Você sabe a diferença entre registro e escritura de um imóvel?
Entender a diferença entre o registro e a escritura de um imóvel é algo essencial para garantir a segurança do processo de compra e venda de uma propriedade.
A compra de um imóvel está entre o objetivo de vida de muitas pessoas. Entretanto, o processo para comprar um apartamento no Belvedere, nobre bairro de BH, não se resume a apenas visitas e escolhas. É essencial, quando se está à procura de terrenos à venda, entender como funciona a transação de compra e venda e quais são as suas regras.
Para que um bom negócio seja possível é importante conhecer todos os documentos que estão ligados no processo. Tal conhecimento se faz necessário até mesmo para planejar a compra, pois existem taxas por trás de cada item.
Você deve lembrar sempre que a documentação da propriedade é o que lhe garantirá a posse do bem. Portanto, ter em mente a diferença entre escritura e registro de imóveis é essencial.
Preparamos este artigo para te ajudar a entender melhor o processo e também diferenciá-los. Continue lendo as próximas linhas e entenda todos os detalhes.
O que é e para que serve a escritura de um imóvel?
A escritura de um imóvel se consiste em um documento que expressa a vontade entre vendedor e comprador de negociarem uma determinada propriedade. Se a compra do terreno for feita à vista, o documento deverá ser feito imediatamente. Entretanto, se a compra for feita de forma financiada, o contrato do banco fará o papel da escritura.
Tendo isso em mente, podemos afirmar que a escritura de um imóvel cumpre dois papéis importantes: formalizar o negócio para ambas as partes interessadas e efetivar a vontade de venda e compra entre os envolvidos.
Em relação a valores e prazos, cada estado conta com suas regras. Ou seja, cada cartório contará com o valor repassado pelo estado em que está presente. Contudo, de maneira geral, é comum que seja necessário pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) antes de formalizar a escritura. Este imposto, por sua vez, é determinado pela prefeitura do município no qual o imóvel está presente.
Vale destacar que a escritura de um imóvel pode ser feita em qualquer cartório desde que, tanto o vendedor quanto o comprador (incluindo seus cônjuges), esteja com os seguintes documentos em mão:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Remuneração mensal.
Estes são apenas os documentos gerais e podem mudar dependendo se a negociação for entre pessoas jurídicas.
O que é e para que serve o registro de um imóvel?
Com a escritura do bem em mãos é necessário fazer a transferência efetiva do mesmo. Assim, deve-se realizar o registro de Escritura Pública ou do Instrumento Particular. Este tipo de registro é feito exclusivamente em Cartório de Registro de Imóveis e somente depois dele o comprador do imóvel passa a ser o novo proprietário.
O registro do imóvel é algo essencial e que não pode ser esquecido, afinal “quem não registra, não é dono”. Assim, quando se faz o registro, o cartório fica responsável por arquivar o histórico de transferência da propriedade e possíveis modificações que aconteceram no imóvel.
Além disso, vale destacar que o registro de um imóvel colabora para com o processo legal de compra e venda, bem como para o impedimento de negociação dupla. Assim, garante-se total segurança sobre a aquisição de uma propriedade.
Por meio do registro de um imóvel é possível conferir o nome de todos os antigos proprietários do imóvel, bem como o número de cadastro da propriedade na Prefeitura do município. Portanto, é essencial buscar o Cartório de Registro de Imóveis para realizar a conferência de todos os dados do imóvel antes do pagamento total do mesmo. Apenas assim é possível contar com toda a segurança necessária para a negociação.
Diferença entre um e outro
Entendeu como funciona um e outro? Agora é importante entender a diferença entre eles. Antes de tudo você deve ter em mente que um não substitui o outro. Ou seja, cada documento conta com um objetivo distinto perante a compra e venda de um imóvel.
Assim, podemos dizer que a escritura concede o direito de uso da propriedade, porém sem que você seja realmente o dono dela. Portanto, a posse total do bem só pode ser reconhecida a partir do registro. Com isso, para a efetivação da compra e venda é necessário elaborar primeiro a escritura e, logo em seguida, fazer o registro do imóvel.
Enfim, como você pôde conferir neste artigo, entender as fases do processo de compra e venda de um imóvel é essencial para evitar qualquer contratempo. É importante ressaltar que apenas um contrato não é o suficiente para a sua segurança. Isso porque o documento não é considerado equivalente para que uma pessoa seja proprietária de um imóvel.