Advogado para clínica estética: como funciona

Advogado para clínica estética: como funciona

Advogado para clínica estética: como funciona

Assim como qualquer outro estabelecimento, a clínica estética está sujeita a passar por problemas que podem ser levados ao judiciário. Embora as clínicas sérias ofereçam menos possibilidades desse tipo de acontecimento, ainda não estão totalmente livres, e por isso vale a pena você continuar a leitura de nosso artigo para ficar por dentro desse assunto.

Esteticista o que faz?

A esteticista tem a função de promover a beleza, bem como o bem-estar de seus clientes através de técnicas e procedimentos estéticos aplicados ao corpo humano.

O corpo, cabelo e rosto estão sujeitos à intervenção ou orientação do profissional. A intervenção pode suavizar expressões faciais, hidratar, eliminar a queda de cabelo e tartar estrias e celulite.

Um esteticista já dominou os conhecimentos de depilação, maquiagem, massagem e demais etapas da operação, e então pode atuar também com uma equipe de profissionais (massagistas e médicos).

Outra tarefa da esteticista é dar consultas aos clientes e realizar o visagismo, ou seja, proporcionar à pessoa o melhor penteado baseado no conceito de combinar a harmonia do rosto humano com a personalidade do determinado cliente.

Além do conhecimento técnico, um esteticista também precisa ter uma capacidade de compreensão aguçada, gestão, comunicação e atualização profissional, pois se trata de um mercado altamente competitivo e em rápido desenvolvimento.

Responsabilidade do profissional de estética

As responsabilidades dos profissionais e da clínica estética podem ser entendidas como obrigações criminais, civis, éticas e administrativas, cabendo a eles arcar com essas obrigações no exercício das atividades. Portanto, se for comprovado resultado prejudicial ao cliente por má conduta ou negligência, o profissional e/ou clínica será multado conforme estipulado no Código Civil e será obrigado a arcar com a responsabilidade pelas consequências decorrentes.

Na realização das atividades laborais, os profissionais têm responsabilidades específicas: responsáveis ​​pelo comportamento nas atividades profissionais.

A disseminação dos métodos estéticos e o reconhecimento dos danos têm levado a um aumento significativo da quantidade de pacientes que procuram indenização por danos causados ​​por negligência profissional através de ações judiciais. No entanto, observa-se que raramente os profissionais dessa área atuam para resolver a questão da responsabilidade civil dos profissionais de estética.

Responsabilidade civil de uma clínica estética

De acordo com a Lei de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil da clínica estética costuma ser objetiva, o que significa que não serão considerados os donos dos estabelecimentos pelos possíveis atos de dano, sendo necessário apenas que o dano seja originado de um procedimento realizado no local.

No entanto, essa responsabilidade pode ser subjetiva, ou seja, para responsabilizar a empresa pelo prejuízo, ela deve ser comprovada como culpada, e isso ocorrerá nas seguintes situações:

  • Quando um profissional estabelece uma clínica em determinado local e o atendimento é integralmente prestado por ele (profissional);
  • Quando a clínica estética é montada por vários profissionais que apenas compartilham os custos e não são associados.

O conhecimento dos direitos e deveres e o respeito ao “Código de Ética” são as condições básicas para exercer corretamente qualquer profissão (incluindo as profissões relacionadas com a saúde, como é o caso da estética).

Vale a pena contratar um advogado para sua clínica de estética?

Para determinar se vale a pena contratar um advogado para sua clínica estética, alguns pontos são decisivos, como se a sua clínica corre risco de ser indenizada em caso de negligência ou não, ou seja, quando nesse caso o profissional será o responsável. Dessa forma, não será necessário ter gastos com um advogado. Visto que, sua clínica não corre riscos.

Porém, quando a clínica está sujeita a ser indenizada quando ocorrer algum dano ao cliente por negligência profissional, que nesse caso, como falamos acima, se enquadram as clínicas estabelecidas por um profissional que ele mesmo realiza os procedimentos, ter um um advogado para a sua clínica é de grande importância.

E nesse caso, um advogado se torna ainda mais necessário quando se sabe que os casos de pacientes que têm conhecimento de seus direitos e que buscam a lei para serem indenizados só aumenta. Com a evolução dos meios de comunicação e informação, são poucas as pessoas que não tem informação e conhecimento de seus direitos

Em quais serviços uma clínica de estética terá que indenizar o cliente?

Não é preciso pensar muito que uma clínica responsável por todos os procedimentos que ela oferece, terá que indenizar o cliente por danos causados por qualquer um de seus serviços. Quando se trata de negligência profissional, as coisas podem ser mais sérias do que se possa imaginar, pois além dos riscos a saúde do cliente, uma aplicação mal feita pode causar muitos constrangimentos ao cliente, visto que ele estaria pagando por um procedimento, visando melhorar sua aparência, e com uma aplicação mal feita, o resultado poderia ser exatamente o contrário do esperado. Esses casos são geralmente mais sentidos quando se trata dos procedimentos mal realizados no rosto, que é uma região que está sempre mais aparente.

Precisa de um advogado em BH?

(31) 3526-8859 | (31) 98883-0330